Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE BANCÁRIA · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · NEXO DE CAUSALIDADE · ÓNUS DA PROVA
I - Em sede de responsabilidade civil por intermediação financeira para o efeito de subscrição de “obrigações subordinadas”, o AUJ do STJ n.º 8/2022 (Acórdão de 06-12-2021), enquanto catálogo de critérios normativos plasmados nos seus segmentos de uniformização, serve de orientação judiciária qualificada (juntamente com a sua fundamentação) à subscrição factualmente ocorrida depois da entrada em v
CONTRATO DE SWAP · TAXA DE JURO · CAUSA DO NEGÓCIO · ESPECULAÇÃO
I- Um contrato de swap de taxas de juros é um “instrumento derivado” que se traduz na troca de fluxos financeiros tendo como referência uma “realidade primária ou de primeiro grau” (activo subjacente: as taxas sujeitas a risco de flutuação no mercado) – a sua causa imediata ou próxima – e que implica necessariamente uma “realidade secundária ou de segundo grau” (uma operação económico-financeira a
CONTRATO DE PERMUTA DE TAXAS DE JURO "INTEREST RATE SWAP" · RESOLUÇÃO · CLAUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
1.Os swaps, como diz o próprio nome, são contratos de permuta, de troca de fluxos financeiros, a que subjaz uma troca de riscos financeiros 2.Através do contrato de permuta de taxas de juro a autora “transformou” financeiramente o mútuo de €3.000000,00 a taxa de juro variável (Euribor a 3 meses) em taxa de juro fixa negociada por swap (3,95%), ficando imunizada contra variações adversas (subidas
CONTRATO DE PERMUTA DE TAXAS DE JURO "INTEREST RATE SWAP" · INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS · DEVER DE INFORMAR · RISCO ESPECÍFICO
1. O contrato de swap é um contrato inominado e aleatório em que duas contrapartes convencionam trocar, durante um determinado período de tempo, uma série de pagamentos em dinheiro calculados com base em quantias hipotéticas de determinados bens (chamados notionals). Os mais conhecidos são os interest rate swaps, os currency swaps, os credit default swaps, os commodity swaps e os equity swaps.
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · ATO INÚTIL
I - Tendo a 1.ª Instância deixado de se pronunciar sobre a resolução dos contratos dos autos por alteração superveniente das circunstâncias por a ter por prejudicada em virtude concluído pela nulidade dos mesmos e tendo a Relação concluído pela sua validade, cabia a este tribunal, em princípio mediante o prévio cumprimento do disposto no artigo 665.º, n.º 3, do NCPC (2013) – o qual constitui uma e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.