Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 106.º-A

EM VIGOR
Divulgação de informação relativa às ITUR e às ITED Compete à ANACOM disponibilizar no seu sítio na Internet a seguinte informação: a) Projetistas ITED e instaladores ITUR e ITED com título profissional válido emitido pela ANACOM; b) Projetistas e instaladores, não incluídos na alínea anterior, a operar em território nacional; c) Entidades formadoras certificadas; d) Instalações certificadas.