Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 8.º

EM VIGOR
Obrigações das empresas de comunicações eletrónicas perante os municípios Quando efetuem obras no domínio público municipal, as empresas de comunicações eletrónicas ficam obrigadas: a) À reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, quando existentes; b) À reparação das infraestruturas que sejam danificadas em consequência da intervenção.