Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 10.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de maio de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Teresa Gonçalves Ribeiro - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral. Promulgado em 11 de julho de 2017. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 18 de julho de 2017. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o artigo 4.º) ANEXO I Encargos com ações de fiscalização ITED e ITUR Encargos com as diligências de ações de fiscalização (por ação) - 527,00 euros. ANEXO II Modelo da declaração e certificação previstas no n.º 7 do artigo 20.º Modelo de declaração prevista nos n.os 5 e 7 do artigo 20.º (ver documento original) Modelo de certificação prevista nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º (ver documento original) ANEXO III Modelo do rótulo previsto no n.º 3 do artigo 57.º (ver documento original) O rótulo ITED deverá ser colocado no lado exterior da porta do ATI (armário de telecomunicações individual), para o caso dos edifícios de um fogo, ou no lado exterior da porta do ATE (armário de telecomunicações de edifício), para o caso dos edifícios de dois ou mais fogos. De forma a permitir uma maior exposição, poderá ser considerada a afixação adicional de rótulos ITED, nos locais que o instalador considerar adequados. As características do rótulo devem ser as seguintes: 1 - Cores O rótulo ITED deve ser impresso, sempre que possível, em Pantone. Fundo: branco. Filete: preto. «Cumpre o»: cinzento. Pantone: 430C. Quadricromia (CMYK): 5 % cyan e 45 % preto. RGB: R=128; G=136; B=137. «ITED» e «Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios»: preto. Pantone: 100 % preto. Quadricromia (CMYK): 100 % preto. RGB: R=0; G=0; B=0. Símbolo do logótipo: amarelo (as duas primeiras e as duas últimas colunas) e cinzento (as duas colunas centrais). Pantone: amarelo (123C); cinzento (430C). Quadricromia (CMYK): amarelo (20 % magenta e 100 % amarelo); cinzento (5 % cyan e 45 % preto). RGB: amarelo (R=255; G=204; B=51); cinzento (R=128; G=136; B=137). «Apto para banda larga»: fundo amarelo e texto preto. Pantone: fundo amarelo (123C); texto preto (100 % preto). Quadricromia (CMYK): fundo amarelo (20 % magenta e 100 % amarelo); texto preto (100 % preto). RGB: fundo amarelo (R=255; G=204; B=51); texto preto (R=0; G=0; B=0). 2 - Tipo de letra Na legenda Cumpre o Ited. Apto para banda larga é utilizada a fonte ITC Symbol na forma «bold italic» e «bold». (ver documento original) 3 - Grelha (ver documento original) 4 - Dimensões do rótulo 4.1 - Dimensões mínimas do rótulo 85 mm x 50 mm 4.2 - Dimensões máximas do rótulo 125 mm x 73 mm O rótulo ITED poderá ter dimensões superiores à máxima indicada no presente anexo nos casos em que as dimensões do ATI e ATE o justifiquem de forma a permitir uma maior exposição. ANEXO II (a que se refere o artigo 9.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio CAPÍTULO I Objeto, princípios e definições