Artigo 10.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de maio de 2017. - António Luís Santos da Costa - Maria Teresa Gonçalves Ribeiro - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 11 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO I
Encargos com ações de fiscalização ITED e ITUR
Encargos com as diligências de ações de fiscalização (por ação) - 527,00 euros.
ANEXO II
Modelo da declaração e certificação previstas no n.º 7 do artigo 20.º
Modelo de declaração prevista nos n.os 5 e 7 do artigo 20.º
(ver documento original)
Modelo de certificação prevista nos n.os 6 e 7 do artigo 20.º
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo do rótulo previsto no n.º 3 do artigo 57.º
(ver documento original)
O rótulo ITED deverá ser colocado no lado exterior da porta do ATI (armário de telecomunicações individual), para o caso dos edifícios de um fogo, ou no lado exterior da porta do ATE (armário de telecomunicações de edifício), para o caso dos edifícios de dois ou mais fogos.
De forma a permitir uma maior exposição, poderá ser considerada a afixação adicional de rótulos ITED, nos locais que o instalador considerar adequados.
As características do rótulo devem ser as seguintes:
1 - Cores
O rótulo ITED deve ser impresso, sempre que possível, em Pantone.
Fundo: branco.
Filete: preto.
«Cumpre o»: cinzento.
Pantone: 430C.
Quadricromia (CMYK): 5 % cyan e 45 % preto.
RGB: R=128; G=136; B=137.
«ITED» e «Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios»: preto.
Pantone: 100 % preto.
Quadricromia (CMYK): 100 % preto.
RGB: R=0; G=0; B=0.
Símbolo do logótipo: amarelo (as duas primeiras e as duas últimas colunas) e cinzento (as duas colunas centrais).
Pantone: amarelo (123C); cinzento (430C).
Quadricromia (CMYK): amarelo (20 % magenta e 100 % amarelo); cinzento (5 % cyan e 45 % preto).
RGB: amarelo (R=255; G=204; B=51); cinzento (R=128; G=136; B=137).
«Apto para banda larga»: fundo amarelo e texto preto.
Pantone: fundo amarelo (123C); texto preto (100 % preto).
Quadricromia (CMYK): fundo amarelo (20 % magenta e 100 % amarelo); texto preto (100 % preto).
RGB: fundo amarelo (R=255; G=204; B=51); texto preto (R=0; G=0; B=0).
2 - Tipo de letra
Na legenda Cumpre o Ited. Apto para banda larga é utilizada a fonte ITC Symbol na forma «bold italic» e «bold».
(ver documento original)
3 - Grelha
(ver documento original)
4 - Dimensões do rótulo
4.1 - Dimensões mínimas do rótulo
85 mm x 50 mm
4.2 - Dimensões máximas do rótulo
125 mm x 73 mm
O rótulo ITED poderá ter dimensões superiores à máxima indicada no presente anexo nos casos em que as dimensões do ATI e ATE o justifiquem de forma a permitir uma maior exposição.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
CAPÍTULO I
Objeto, princípios e definições