Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 6.º

EM VIGOR
Sistema de Informação Centralizado 1 - A denominação do Sistema de Informação Centralizado é alterada para Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas. 2 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica a aplicação do artigo 85.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, cumprindo o previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 3 de março.