Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 71.º

EM VIGOR
ITED abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia Sempre que a instalação das infraestruturas de telecomunicações a que se refere o artigo 58.º se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente de processo de licenciamento ou de comunicação prévia, é aplicável o regime dos projetos das especialidades previsto no regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.