Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 72.º

EM VIGOR
ITED não abrangida em processo de licenciamento ou de comunicação prévia Quando a instalação das infraestruturas de telecomunicações a que se refere o artigo 58.º não se incluir no âmbito de controlo prévio da operação urbanística, nomeadamente de processo de licenciamento ou de comunicação prévia nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, os projetos técnicos devem ficar na posse e sob a responsabilidade do proprietário ou da administração do edifício, ficando estes obrigados à sua exibição para efeitos de fiscalização. SECÇÃO IV Instalação das ITED