Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 62.º

EM VIGOR
Propriedade, gestão e conservação das ITED 1 - As ITED pertencem ao proprietário do edifício. 2 - As ITED que nos termos do regime da propriedade horizontal integrem as partes comuns dos edifícios são detidas em compropriedade por todos os condóminos, cabendo a sua gestão e conservação às respetivas administrações dos edifícios. 3 - As ITED que integram cada fração autónoma são da propriedade exclusiva do respetivo condómino.