Decreto-Lei 92/2017

Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Artigo 5.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio São introduzidas ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pelas Leis n.os 47/2013, de 10 de julho, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, as seguintes alterações sistemáticas: a) A epígrafe do capítulo ii passa a designar-se «Construção e ampliação de infraestruturas aptas»; b) A epígrafe do artigo 10.º passa a designar-se «Custos associados à construção ou ampliação de infraestruturas aptas»; c) A epígrafe do artigo 18.º passa a designar-se «Procedimentos e condições aplicáveis ao acesso e utilização das infraestruturas aptas»; d) A epígrafe do capítulo iv passa a designar-se «Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas»; e) A epígrafe do artigo 27.º passa a designar-se «Infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios».