Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 110.º

EM VIGOR
Entrada em vigor 1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 - O certificado de conformidade da instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios prevista no Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de abril, não é exigido para efeitos de atribuição de autorização de utilização dos edifícios, cujos procedimentos respetivos se encontrem pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.