Artigo 4.º
EM VIGORAlteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
A secção v do capítulo v do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Entidades formadoras ITUR».