Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 62.º

EM VIGOR
Propriedade, gestão e conservação das ITED 1 - As ITED pertencem ao proprietário do edifício. 2 - As ITED que nos termos do regime da propriedade horizontal integrem as partes comuns dos edifícios são detidas em compropriedade por todos os condóminos, cabendo a sua gestão e conservação às respetivas administrações dos edifícios. 3 - As ITED que integram cada fração autónoma são da propriedade exclusiva do respetivo condómino.