Artigo 107.º
EM VIGORContagem de prazos
À contagem dos prazos administrativos previstos no presente decreto-lei aplicam-se as regras constantes do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Lei 47/2013
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas