Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 8.º

EM VIGOR
Obrigações das empresas de comunicações eletrónicas perante os municípios Quando efetuem obras no domínio público municipal, as empresas de comunicações eletrónicas ficam obrigadas: a) À reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, quando existentes; b) À reparação das infraestruturas que sejam danificadas em consequência da intervenção.