Artigo 8.º
EM VIGORObrigações das empresas de comunicações eletrónicas perante os municípios
Quando efetuem obras no domínio público municipal, as empresas de comunicações eletrónicas ficam obrigadas:
a) À reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, quando existentes;
b) À reparação das infraestruturas que sejam danificadas em consequência da intervenção.