Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 106.º-A

EM VIGOR
Divulgação de informação relativa às ITUR e às ITED Compete ao ICP-ANACOM disponibilizar no seu sítio na Internet a seguinte informação: a) Projetistas ITED e instaladores ITUR e ITED com título profissional válido emitido pelo ICP-ANACOM; b) Projetistas e instaladores, não incluídos na alínea anterior, a operar em território nacional; c) Entidades formadoras certificadas; d) Instalações certificadas.