Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE ACTIVA · SINDICATO · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
1 – A natureza e função da ação de revisão de sentença estrangeira implicam que, em primeira linha, e independentemente de outros legitimados, terão legitimidade para esta ação as partes que intervieram na ação revidenda e foram afetados na sentença nela proferida. 2 – Um acordo nos termos do qual uma das partes se obriga a não exigir o cumprimento de qualquer obrigação previdenciária, declara in
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.