Artigo 96.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) Publicitar e comunicar ao ICP-ANACOM, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, as instruções técnicas previstas no n.º 1 do artigo 11.º, aplicáveis à construção ou a qualquer intervenção sobre as infraestruturas.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»