Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 96.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Publicitar e comunicar ao ICP-ANACOM, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, as instruções técnicas previstas no n.º 1 do artigo 11.º, aplicáveis à construção ou a qualquer intervenção sobre as infraestruturas. 2 - ... 3 - ... 4 - ...»