Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 8.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Aprovada em 24 de maio de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 26 de junho de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 1 de julho de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. ANEXO (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio CAPÍTULO I Objeto, princípios e definições