Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 58.º

EM VIGOR
Constituição das ITED As ITED são constituídas por: a) Espaços para instalação de tubagem; b) Redes de tubagem necessárias para a instalação dos diversos equipamentos, cabos e outros dispositivos; c) Sistemas de cablagem em pares de cobre, em cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisivos dos tipos A (por via hertziana terrestre) e do B (por via satélite), incluindo em ambos os casos as respetivas antenas, e em fibra ótica, constituídas pela rede coletiva e pela rede individual de cabos, para ligação às redes públicas de comunicações; d) Sistemas de cablagem do tipo A; e) Instalações elétricas de suporte a equipamentos e sistema de terra; f) Sistemas de cablagem para uso exclusivo do edifício, nomeadamente domótica, videoportaria e sistemas de segurança.