Lei 47/2013

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação As disposições dos capítulos ii, iii e iv aplicam-se: a) Ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais; b) A todas as entidades sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não caráter empresarial, bem como às empresas públicas e às concessionárias, nomeadamente as que atuem na área das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de eletricidade; c) A outras entidades que detenham ou explorem infraestruturas que se integrem no domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais; d) Às empresas de comunicações eletrónicas e às entidades que detenham infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas utilizadas pelas primeiras no exercício da sua atividade, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL639/20.8YRLSB-127-10-2020FÁTIMA REIS SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE ACTIVA · SINDICATO · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    1 – A natureza e função da ação de revisão de sentença estrangeira implicam que, em primeira linha, e independentemente de outros legitimados, terão legitimidade para esta ação as partes que intervieram na ação revidenda e foram afetados na sentença nela proferida. 2 – Um acordo nos termos do qual uma das partes se obriga a não exigir o cumprimento de qualquer obrigação previdenciária, declara in

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.