Artigo 80.º
EM VIGOREncargos de projeto e instalação das ITED
Os encargos inerentes ao projeto e à instalação das ITED são da responsabilidade do dono da obra.
Lei 47/2013
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas