Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 109.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril; b) O Decreto-Lei n.º 68/2005, de 15 de Março; c) Os n.os 5 a 7 do artigo 19.º e 5 a 7 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. 2 - As regras e procedimentos publicados ao abrigo e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, mantêm-se em vigor até que sejam substituídos por outros publicados ao abrigo do presente decreto-lei.