Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 89.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) (Revogada.) m) (Revogada.) n) ... o) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 38.º; p) (Revogada.) q) ... r) ... s) O incumprimento, pelo instalador, das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 43.º e o incumprimento, pelo promotor, pelo proprietário, pela administração do conjunto de edifícios e pela empresa de comunicações electrónicas da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 43.º; t) ... u) ... v) ... x) ... z) ... aa) ... bb) ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) ... o) O incumprimento, pelo instalador, das obrigações previstas no n.º 1 do artigo 76.º e o incumprimento, pelo dono da obra e pela empresa de comunicações electrónicas, do n.º 4 do artigo 76.º; p) ... q) ... r) ... s) ... t) ... u) ... v) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ...»