Artigo 43.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Emitir termo de responsabilidade de execução da instalação, disponibilizando-o ao promotor da obra, ao proprietário ou, no caso de conjunto de edifícios, à respectiva administração e ao ICP-ANACOM.
2 - ...
3 - ...
4 - A ligação das ITUR às redes públicas de comunicações só pode ser efectuada após a emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação.