Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 82.º

EM VIGOR
Divulgação de informação relativa às ITED Compete ao ICP-ANACOM disponibilizar no seu sítio na Internet a seguinte informação: a) Projectistas inscritos; b) Instaladores inscritos; c) Entidades formadoras registadas; d) Instalações certificadas. SECÇÃO VI ITED dos edifícios construídos