Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRAORDENAÇÕES · NOTIFICAÇÃO · IRREGULARIDADE
I - Nem o Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas e nem o Código de Processo Penal contêm qualquer regra específica para a notificação das sociedades e demais pessoas colectivas. II - Aceitando-se, na esteira de alguma jurisprudência, que as notificações desses entes colectivos, em processo contra-ordenacional, deve ser feita nos termos das citações destes, em processo civil, se efectuada por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.