Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 8.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia. Promulgado em 9 de Setembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 10 de Setembro de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO (a que se refere o artigo 7.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio CAPÍTULO I Objecto, princípios e definições