Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - As regras previstas nos capítulos II e III do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, dirigidas às entidades a que se refere o artigo 2.º do mesmo decreto-lei, aplicam-se, com as necessárias adaptações, às empresas de comunicações electrónicas, bem como às entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, salvo o disposto no n.º 3. 2 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica o regime aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas previsto na Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, nomeadamente as disposições que, por força da mesma, são aplicáveis ao acesso a condutas, postes, outras instalações e locais detidos pela concessionária do serviço público de telecomunicações. 3 - À concessionária do serviço público de telecomunicações não se aplica o regime de acesso a condutas, postes, outras instalações e locais detidos pela concessionária previsto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, continuando aquela a reger-se pela Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS535/13.5BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

  • TCAS904/13.0BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.