Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 73.º

EM VIGOR
Instalador ITED 1 - A instalação, a alteração e a conservação das ITED devem ser efectuadas por instalador habilitado nos termos e condições previstos no presente capítulo. 2 - Compete ao dono da obra escolher o instalador.