Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro Os artigos 13.º e 116.º da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de Maio, pela Lei n.º 35/2008, de 28 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS535/13.5BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

  • TCAS904/13.0BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.