Decreto-Lei 258/2009

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

Artigo 2.º

EM VIGOR
Âmbito de aplicação As disposições dos capítulos II, III e IV aplicam-se: a) Ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais; b) A todas as entidades sujeitas à tutela ou superintendência de órgãos do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que exerçam funções administrativas, revistam ou não carácter empresarial, bem como às empresas públicas e às concessionárias, nomeadamente as que actuem na área das infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, de abastecimento de água, de saneamento e de transporte e distribuição de gás e de electricidade; c) A outras entidades que detenham ou explorem infra-estruturas que se integrem no domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais; d) Às empresas de comunicações electrónicas e às entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas utilizadas pelas primeiras no exercício da sua actividade, nos termos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS535/13.5BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

  • TCAS904/13.0BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.