Artigo 62.º
EM VIGORPropriedade, gestão e conservação das ITED
1 - As ITED pertencem ao proprietário do edifício.
2 - As ITED que nos termos do regime da propriedade horizontal integrem as partes comuns dos edifícios são detidas em compropriedade por todos os condóminos, cabendo a sua gestão e conservação às respectivas administrações dos edifícios.
3 - As ITED que integram cada fracção autónoma são da propriedade exclusiva do respectivo condómino.