Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 75.º Diferenciação de desempenhos

REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 15/2025/A · 22/04/2025
1 - (Revogado.) 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - O número de objectivos e competências a fixar nos parâmetros de avaliação e respectivas ponderações devem ser previamente estabelecidos, nos termos do presente diploma, designadamente nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º, tendo em conta a necessidade de assegurar uma adequada diferenciação de desempenhos. 6 - (Revogado.)