Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 26.º — Efeitos da distinção de mérito

EM VIGOR
A atribuição da distinção de mérito determina, por um ano, os seguintes efeitos: a) O aumento das percentagens máximas da diferenciação de desempenho para os dirigentes intermédios no SIADAP 2 e para os demais trabalhadores no SIADAP 3, visando a diferenciação de Desempenho relevante e Desempenho excelente, é determinado na resolução a que se refere o n.º 5 do artigo 36.º; b) A atribuição pelo membro do Governo competente do reforço de dotações orçamentais visando a mudança de posições remuneratórias dos trabalhadores ou a atribuição de prémios; c) A possibilidade de consagração de reforços orçamentais visando o suporte e dinamização de novos projectos de melhoria do serviço.