Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 13.º Acompanhamento dos QUAR

EM VIGOR desde 23/04/2025
1- Compete ao serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, em cada departamento governamental: a) Apoiar a identificação dos indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização dos parâmetros de avaliação referidos no artigo 11.º; b) Apoiar os serviços, designadamente através de guiões de orientação e de instrumentos de divulgação de boas práticas; c) Validar os indicadores de desempenho e os mecanismos de operacionalização referidos no artigo 11.º; d) Monitorizar os sistemas de informação e de indicadores de desempenho e, em especial, os QUAR quanto à fiabilidade e integridade dos dados; e) Promover a criação de indicadores de resultado e de impacte ao nível dos programas e projectos desenvolvidos por um ou mais serviços de modo a viabilizar comparações nacionais e internacionais. 2 - No caso de serviços com direção, tutela ou superintendência partilhada, a coordenação do processo referido no número anterior fica a cargo do serviço com atribuições de coordenação em matéria de avaliação de desempenho integrado no programa orçamental onde se inscreve o orçamento do serviço.