Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 61.º Fases

EM VIGOR desde 23/04/2025
O processo de avaliação dos trabalhadores compreende as seguintes fases: a) Planeamento do processo de avaliação, definição de competências, objetivos e resultados a atingir; b) Controlo do cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação; c) Realização da auto-avaliação e da avaliação; d) Harmonização e validação das propostas de avaliação e reconhecimento de desempenhos excelentes; e) (Revogada.) f) Reunião entre avaliador e avaliado para comunicação da avaliação de desempenho anterior e contratualização dos objetivos, respetivos indicadores e fixação das competências e formação associada; g) Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária; h) Homologação; i) Reclamação e outras impugnações; j) Monitorização e revisão dos objectivos