Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 36.º Expressão da avaliação final

EM VIGOR desde 23/04/2025
1 - A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas e quantitativas: a) Muito bom, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5; b) Bom, correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999; c) Regular, correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499; d) Inadequado, correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999. 2 - [Revogado]. 3 - [Revogado]. 4 - [Revogado]. 5 - [Revogado].