Artigo 36.º — Expressão da avaliação final
EM VIGOR desde 23/04/20251 - A avaliação final é expressa nas seguintes menções qualitativas e quantitativas:
a) Muito bom, correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
b) Bom, correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
c) Regular, correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
d) Inadequado, correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999.
2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].