Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 21.º Programa anual de hetero-avaliações

REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 15/2025/A · 22/04/2025
1 - Os membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública elaboram um programa anual de hetero-avaliações e promovem a sua execução. 2 - O programa anual tem em conta as propostas efectuadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º, bem como outras situações que indiciem maior insatisfação por parte dos utilizadores externos e ainda as propostas feitas nos termos do n.º 3 do artigo 20.º que se revelarem pertinentes. 3 - O programa anual deve conter os seguintes elementos: a) Identificação dos serviços a avaliar no ano e respectiva justificação; b) Indicação dos motivos que presidem à selecção dos operadores externos se for este o caso; c) Prazo para a sua realização; d) Critérios de selecção, no caso de a avaliação ser efectuada por operadores externos, e previsão de custos.