Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA) O presente diploma estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública da Região Autónoma dos Açores (SIADAPRA), o qual abrange os funcionários, os agentes e demais trabalhadores, assim como os dirigentes de nível superior e intermédio, bem como os serviços da administração directa e indirecta da administração regional. Refira-se que a existência de diploma próprio sobre a avaliação corresponde a uma tradição da administração pública regional, dado que há mais de 20 anos vigora o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/A, de 8 de Março, diploma que agora é expressamente revogado e substituído por este novo regime. Neste novo diploma são fixados, tal como acontece na legislação nacional, os princípios e objectivos que presidem ao sistema integrado de avaliação de desempenho, os direitos, deveres e garantias dos intervenientes do processo avaliativo, as fases do procedimento, os prazos de reclamação e recurso, a gestão e acompanhamento do sistema assim como a publicitação de dados, tendo em conta as particularidades e características próprias da administração pública regional. Nesse sentido, estabelece-se uma ampla correspondência de cargos, funções e competências que, na Região, assumem uma especial configuração, por forma a dar uma mais adequada exequibilidade ao sistema de avaliação do desempenho e cria-se o conselho coordenador da avaliação dos serviços regionais, reforçando-se que a avaliação dos serviços se efectue através da auto-avaliação tendo por base os planos de acções de melhoria elaborados no âmbito de aplicação de ferramentas de auto-avaliação, designadamente a CAF, o Moniquor e o Qualis, em articulação com o ciclo de gestão, bem como a criação do conselho coordenador da avaliação, que funciona junto de cada departamento regional. Além disso, o presente diploma determina que relativamente aos cargos de direcção específica a que alude o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, com a alteração constante do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, aplica-se o subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da Administração Pública (SIADAPRA 2), sendo para o efeito equiparados a dirigentes intermédios e avaliados pelo dirigente de quem dependem directamente. Este diploma foi objecto de negociação sindical nos termos da legislação em vigor. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: