Artigo 41.º — Periodicidade
EM VIGOR desde 23/04/20251 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de carácter anual.
2 - A avaliação respeita ao desempenho do ano civil anterior.
Decreto Legislativo Regional 41/2008/A
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)