Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 18.º Expressão qualitativa da avaliação

EM VIGOR desde 24/12/2015
1 - A avaliação final do desempenho dos serviços é expressa qualitativamente pelas seguintes menções: a) Desempenho bom, atingiu todos os objectivos, superando alguns; b) Desempenho satisfatório, atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes; c) Desempenho insuficiente, não atingiu os objectivos mais relevantes. 2 - [Revogado]. 3 - As menções previstas no n.º 1 são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da auto-avaliação e, após o parecer previsto no n.º 1 do artigo anterior, homologadas ou alteradas pelo respectivo membro do Governo.