Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 64.º — Harmonização de propostas de avaliação

EM VIGOR desde 23/04/2025
1 - Na segunda quinzena de janeiro, realiza-se a reunião do conselho coordenador da avaliação para a análise das propostas de avaliação, procedendo: a) À validação das propostas de avaliação de Desempenho inadequado; b) À análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do Desempenho excelente. 2 - Em caso de não validação da proposta de avaliação, o conselho coordenador da avaliação estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 50.º 3 - Nos casos previstos no número anterior, o conselho coordenador da avaliação transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação. 4 - O reconhecimento do desempenho excelente implica declaração formal do conselho coordenador da avaliação.