Artigo 64.º — Harmonização de propostas de avaliação
EM VIGOR desde 23/04/20251 - Na segunda quinzena de janeiro, realiza-se a reunião do conselho coordenador da avaliação para a análise das propostas de avaliação, procedendo:
a) À validação das propostas de avaliação de Desempenho inadequado;
b) À análise do impacto do desempenho, designadamente para efeitos de reconhecimento do Desempenho excelente.
2 - Em caso de não validação da proposta de avaliação, o conselho coordenador da avaliação estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 50.º
3 - Nos casos previstos no número anterior, o conselho coordenador da avaliação transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação.
4 - O reconhecimento do desempenho excelente implica declaração formal do conselho coordenador da avaliação.