Decreto Legislativo Regional 41/2008/A

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA)

Artigo 37.º Avaliadores

EM VIGOR
1 - Os dirigentes intermédios do 1.º grau são avaliados pelo dirigente superior de quem directamente dependam. 2 - Os dirigentes intermédios do 2.º grau são avaliados pelo dirigente superior ou intermédio do 1.º grau de quem directamente dependam. 3 - Sempre que o número de unidades homogéneas dependentes do mesmo dirigente superior o justifique, este pode delegar a avaliação dos respectivos dirigentes intermédios em avaliadores para o efeito designados, de categoria ou posição funcional superior aos avaliados. 4 - Por despacho do dirigente máximo do serviço podem ainda concorrer como elementos informadores da avaliação referida nos números anteriores: a) A avaliação efectuada pelos restantes dirigentes intermédios do mesmo grau e, sendo do 2.º grau, os que exercem funções na mesma unidade orgânica; b) A avaliação efectuada pelos dirigentes e trabalhadores subordinados directamente ao dirigente. 5 - A avaliação prevista nos números anteriores obedece ao disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 30.º