Artigo 73.º
EM VIGORAutorização de importação
1 - A importação de medicamentos está sujeita a autorização do INFARMED, I.P.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os medicamentos importados de Estados terceiros com os quais a Comunidade Europeia tenha estabelecido acordos que tenham por efeito dispensar a autorização nacional de importação.