Artigo 77.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A dispensa de medicamentos ao público, incluindo a venda à distância, consta de legislação especial.
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - Além dos fundamentos previstos no n.º 4, o INFARMED, I.P., apenas pode não declarar a caducidade da autorização, ou registo, quando se trate de:
a) [Alínea a) do anterior n.º 7];
b) [Alínea b) do anterior n.º 7];
c) [Alínea c) do anterior n.º 7];
d) [Alínea d) do anterior n.º 7];
e) [Alínea e) do anterior n.º 7];
f) [Alínea f) do anterior n.º 7].