Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL254/09.7TBVPV.L1-211-05-2017TERESA ALBUQUERQUE

    SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · SOCIEDADES COLIGADAS · SOCIEDADE DOMINANTE · CONEXÃO ESPACIAL

    (Elaborado pela relatora) I - Quando se tenha em vista a aplicação do disposto no art 490º do CSC, impõe-se proceder à interpretação correctiva do nº 2 do art 481º CSCom, de modo a concluir-se que basta que uma das sociedades em causa tenha conexão espacial com o território nacional, não sendo exigido que a sociedade dominante tenha sede em Portugal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.