Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 247.º

EM VIGOR
Formas de deliberação 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - A deliberação considera-se tomada no dia em que for recebida a última resposta ou no fim do prazo marcado, caso algum sócio não responda. 8 - ...