Artigo 247.º
EM VIGORFormas de deliberação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - A deliberação considera-se tomada no dia em que for recebida a última resposta ou no fim do prazo marcado, caso algum sócio não responda.
8 - ...
Decreto-Lei 280/87
Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais