Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 248.º

EM VIGOR
Assembleias gerais 1 - ... 2 - ... 3 - A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos gerentes e deve ser feita por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, a não ser que a lei ou o contrato de sociedade exijam outras formalidades ou estabeleçam prazo mais longo. 4 - ... 5 - ... 6 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ08646726-04-1995RAUL MATEUS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · ANULABILIDADE

    I - É anulável nos termos do artigo 58 n. 1 alínea c), n. 4 alínea b), e por força do estatuido nos artigos 65, 246 n. 1 alínea e) e 263, do Código Das Sociedades Comercias de 1986, a deliberação tomada em assembleia geral de uma sociedade por quotas de aprovação do balanço e contas de exercício de certo ano sem prévia colocação do respectivo relatório de gestão à disposição dos sócios. II - É an

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.