Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 304.º

EM VIGOR
Títulos provisórios e emissão de títulos definitivos 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Os títulos definitivos e provisórios são assinados por um ou mais administradores ou directores, podendo as assinaturas ser de chancela por eles autorizada ou por mandatários da sociedade para o efeito designados, e contêm: a) A firma e a sede da sociedade; b) A data e o cartório notarial da escritura de constituição, a data da publicação e o número de pessoa colectiva da sociedade; c) O montante do capital social; d) O valor nominal de cada acção e o montante da liberação; e) O número de acções incorporadas no título e o seu valor nominal global. 6 - ... 7 - ... 8 - Os documentos comprovativos da subscrição de acções não constituem, por si só títulos provisórios, não lhes sendo aplicáveis os preceitos para estes previstos.