Artigo 83.º
EM VIGOR, n.º 4: onde se lê «gerentes, administrador ou membro do órgão de fiscalização» deve ler-se «gerente, administrador, director ou membro do órgão de fiscalização»;
16)
Decreto-Lei 280/87
Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais