Decreto-Lei 280/87

Introduz alterações a vários artigos do Código das Sociedades Comerciais

Artigo 83.º

EM VIGOR
, n.º 4: onde se lê «gerentes, administrador ou membro do órgão de fiscalização» deve ler-se «gerente, administrador, director ou membro do órgão de fiscalização»; 16)